Segundo a Súmula 548 do STJ, o credor tem o prazo de 5 dias úteis para retirar a negativação após a compensação do pagamento. Se o prazo vencer e seu nome continuar sujo, configura-se dano moral presumido, permitindo uma ação judicial com pedido de indenização.
Não. O salário e a conta poupança (até 40 salários mínimos) são impenhoráveis por lei. Descontos automáticos para pagamento de dívidas sem autorização específica ou que comprometam a subsistência do consumidor são considerados abusivos. Nesses casos, é possível solicitar a liminar para interrupção imediata dos descontos.
A revisão de juros abusivos é feita através de uma Ação Revisional. O judiciário brasileiro utiliza a Taxa Média de Mercado do Banco Central como parâmetro. Se os juros do seu contrato estiverem significativamente acima dessa média, é possível reduzir o saldo devedor e, em muitos casos, obter a restituição de valores pagos a mais.
Sim. De acordo com a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno). Se o banco não ofereceu a segurança necessária para evitar a transação atípica, ele deve estornar o valor e, dependendo do caso, indenizar por danos morais.
O passageiro tem direito imediato à assistência material (comunicação, alimentação e acomodação). Se o atraso exceder 4 horas ou o voo for cancelado sem aviso prévio de 72h, o consumidor pode exigir a reacomodação ou reembolso integral, além de caber indenização por danos morais e materiais devido ao transtorno e perda de compromissos.
A Lei 14.181/21 (Lei do Superendividamento) permite que o consumidor de boa-fé renegocie todas as suas dívidas de uma só vez. Criamos um Plano de Pagamento que preserva o “mínimo existencial” (valor necessário para sua sobrevivência), com prazos estendidos de até 5 anos e suspensão de processos judiciais de cobrança.